Academia Caxiense de Letras - RS
XV Concurso Literário Nacional e Regional - 2010
A Academia Caxiense de Letras-RS, por meio deste EDITAL, torna público o seguinte
REGULAMENTO
*DA ABRANGÊNCIA
Art.1º- Poderão participar do concurso quaisquer escritores em língua portuguesa, domiciliados em qualquer um dos Estados brasileiros, exceto os acadêmicos membros da Academia Caxiense de Letras-RS.
*DAS CATEGORIAS
Art.2º- Os concorrentes poderão inscrever seus trabalhos dentro de uma das seguintes categorias:
# NACIONAL- para concorrentes de todos os Estados brasileiros; inclusive o Rio Grande do Sul ;
# REGIONAL- para concorrentes do Município de Caxias do Sul e Região da Serra Gaúcha.
* DOS GÊNEROS LITERÁRIOS
Art.3º- Poderão concorrer trabalhos inéditos (inclusive em meio eletrônico) dos seguintes gêneros literários:
# Poema livre
# Crônica
# Conto
# Obra literária (tema adulto)
# Obra literária (tema infanto-juvenil)
§ 1º- Cada autor poderá concorrer com até três (3) trabalhos em cada gênero.
§ 2º- Caso seja detectada a participação de trabalho que não seja inédito, o mesmo será desclassificado.
§ 3º- Os trabalhos deverão ter pseudônimos diferentes, não sendo aceitos pseudônimos já usados pelo autor em concursos anteriores.
* DA INSCRIÇÃO
Art.5º- A inscrição dar-se-á com o envio dos trabalhos e da documentação exigida para:
XV Concurso Literário Nacional e Regional da ACL-RS
A/C Alice Brandão
Rua Dr. Montaury, 919 - Ap. 01 Bairro Madureira
CEP 95 020- 190 - Caxias do Sul - Rio Grande do Sul Brasil
Art.6º- O prazo de inscrição inicia no dia 1º de agosto e estende-se até o dia 25 de outubro de 2010.
§1º- Para a inscrição dos trabalhos será considerada a data de postagem.
§ 2º- Os trabalhos inscritos fora do prazo estarão automaticamente desclassificados.
§3º- Deverá constar como remetente o mesmo endereço do destinatário, ou seja, Alice Brandão, Rua Dr. Montaury, 919 - Ap 01 Bairro Madureira CEP 95020 - 190 Caxias do Sul RS Brasil , para que não haja identificação.
Art.7º- Os trabalhos deverão ser enviados em três (3) vias, impressos em um só lado do papel, e deverão conter, no cabeçalho da 1ª folha, nessa ordem: a categoria e o gênero em que concorrem, o pseudônimo do autor e o título do trabalho.
§ único- Qualquer informação, no trabalho ou em seu teor, ou em qualquer parte do envelope externo, que identifique o autor, desclassificará automaticamente o trabalho.
Art. 8º- Juntamente com o(s) trabalho(s), deverá ser enviado um envelope lacrado, identificado externamente apenas com o pseudônimo do autor e o nome das obras com as quais concorre. Dentro desse envelope deverão estar os seguintes dados:
a) nome completo do autor e o pseudônimo adotado;*
b) as categorias, os gêneros e os nomes dos trabalhos com os quais concorre;*
c) o endereço convencional completo do autor (com o CEP inclusive);*
d) número de, ao menos um telefone para contato;*
e) endereço eletrônico (e-mail) para contato, podendo ser de uma pessoa conhecida do autor;
ATENÇÃO- os itens assinalados com * são obrigatórios, uma vez que a ausência de qualquer um deles impossibilita a comunicação de resultados.
*DO JULGAMENTO
Art.9º- O julgamento dos trabalhos será feito por uma junta de três julgadores para cada categoria e gênero literário.
§ único- os nomes dos doze (12) julgadores serão indicados pela Comissão Organizadora e aprovados pela Assembleia Geral da ACL-RS.
*DA PREMIAÇÃO
Art.10º- Serão concedidos aos autores dos trabalhos que obtiverem as três (3) primeiras colocações em cada gênero literário, os seguintes prêmios:
1º lugar - Troféu e certificado.
2º lugar - Troféu e certificado.
3º lugar - Medalha e certificado.
§ único - Os concorrentes premiados na categoria NACIONAL terão direito a um pernoite em hotel indicado pela Comissão Organizadora, mediante a confirmação de sua vinda até o dia trinta (30) de novembro de 2010.
Art.11º- A solenidade de premiação será realizada na festividade de encerramento de ano da ACL-RS, no mês de dezembro, em data oe local a serem divulgados juntamente com o resultado do concurso.
§ único- Caso não possa comparecer à solenidade de premiação, é facultado ao ganhador fazer-se representar. Não comparecendo, nem sendo representado, o prêmio será enviado via SEDEX para o endereço do premiado.
Art.12º- Os inscritos, pelo simples ato de envio de seus trabalhos, declaram concordar com todas as disposições do presente edital.
§ 1º- Os originais não serão devolvidos.
§2º- O não cumprimento, por qualquer inscrito, das disposições deste edital, tornará a inscrição sem efeito.
Art.13º- As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.
Art.14º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cuja decisão será irrecorrível, respeitadas as leis maiores.
Caxias do Sul, 23 de julho de 2010.
Alice C. V. Brandão
Presidente da ACL-RS
( com informações Academia Caxiense de Letras - RS ) |  | |