O procedimento para a instalação de novas placas funcionará da seguinte forma: o interessado deve ir até a Prefeitura e preencher um cadastro, anexando o modelo da placa para aprovação. A placa deve ser instalada no local e então a equipe de fiscalização vai até o estabelecimento para conferir se está de acordo com o modelo apresentado junto ao cadastro. Só depois dessa conferência é que o estabelecimento recebe o alvará de licença para funcionamento.
Tamanhos
As placas terão diferenciação de tamanhos e formatos conforme o trecho. “No centro serão menores, pois as pessoas andam mais a pé, têm uma visibilidade melhor. Em locais como a Avenida das Hortênsias, as placas serão maiores, pois as pessoas passam de carro e a visibilidade é diferente”, explica o arquiteto Derson Casagrande.
Dúvidas freqüentes
Finalizando a entrevista, a GramadoSite fez seis perguntas rápidas ao entrevistado, buscando resposta à outras dúvidas freqüentes:
Publicidade casada
A publicidade casada é bem comum em pequenos bares e armazéns nos bairros. Geralmente é fornecida por uma marca de bebidas ou cigarros. Os proprietários podem seguir utilizando este recurso para custear a placa, mas mesmo assim terão que se adequar aos formatos padrão.
Uso de imagem
Também será cada vez mais fiscalizado o uso de imagens institucionais de Gramado para interesse próprio. Imagens tradicionais como os pórticos e o Lago Negro, são algumas das mais utilizadas por empresas até de outras cidades. Com a nova lei isso não será mais permitido.
Publicidade de patrocinadores
Grandes empresas que patrocinam os eventos de Gramado poderão fazer uso de publicidade eletrônica nos pórticos e pedágios da cidade. Para utilizar elementos alusivos a sua marca em outros locais (como rótulas e praças) será preciso passar pela aprovação do conselho e estar em conformidade com a nova lei.
Panfletagem
A panfletagem não é proibida, mas haverá um estímulo maior para outras ações em detrimento desta, visando despoluir a cidade e deixar o visitante mais a vontade.
Cardápios
Atendendo a uma lei federal, os restaurantes têm a obrigação de colocar o cardápio na parte externa dos estabelecimentos, mas isso não pode ser feito nas calçadas. O expositor ou a escultura deve estar no recuo de jardim ou então na vitrine.
Rua Coberta
Os pontos comerciais da Rua Coberta utilizam parte da calçada para a colocação de mesas e cadeiras com a autorização da Prefeitura. Como as empresas usam parte de uma via pública, fazem uma locação deste espaço e pagam por isso. |  | |